Procuradorias

Sobre
O Centro de Apoio Operacional das Procuradorias de justiça é o órgão da administração do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, a despeito de criado pela Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, art. 8º, I e art. 33, teve sua atual configuração implantada a partir de 05 de janeiro de 2017, na administração do Exmo. Procurador-Geral de Justiça Dr. José Eduardo Ciotola Gussem. A perspectiva do referido órgão é servir de instrumento voltado ao aprimoramento das atividades desenvolvidas pelos Procuradores de justiça, como órgão de execução do Ministério Público, plasmado nos artigos 127 a 129 da Constituição Federal.
No âmbito interno tem a nortear o seu desempenho a Resolução GPGJ nº 1.804, de 28 de janeiro de 2013, integrando o gabinete do Exmo. Procurador Geral de Justiça, nos termos da Resolução nº 2.175 de 28 de dezembro de 2017. Destaque-se que no atendimento de suas finalidades institucionais, o CAO Procuradorias tem a orientar o desenvolvimento de suas atividades não só a contínua preocupação com o atendimento do que se faça necessário ao desempenho dos Procuradores de Justiça, como também, com a adoção das medidas recomendáveis à implementação das inovações que reflitam as demandas sociais, sublinhando neste passo a evolução legislativa, o sistema normativo com origem nos atos do CNMP (Emenda Constitucional nº 45/2004) e o contínuo aperfeiçoamento da ordem jurídica..
I - estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade, inclusive para o fim de atuação conjunta, se for o caso;
II - interagir e realizar a articulação entre os órgãos do Ministério Público e entidades públicas ou privadas;
III - prestar suporte aos órgãos de execução do Ministério Público na adoção de medidas instrutórias;
IV - receber representações por meio do Sistema de Ouvidoria ou qualquer outro expediente, transmitindo-os aos órgãos encarregados de apreciá-las;
V - sugerir a celebração de convênios de interesse do Ministério Público, zelando pelo cumprimento das obrigações assumidas;
VI - acompanhar as políticas nacional e estadual afetas à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor;
VII - prestar auxílio à Assessoria de Assuntos Parlamentares no permanente contato com o Poder Legislativo, inclusive acompanhando o trabalho das comissões temáticas encarregadas do exame de projetos de lei, na sua área de atuação;
VIII - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, perante os órgãos que atuem nas respectivas áreas, excluído o exercício, a qualquer título, de funções de execução;
IX - prestar, de ofício ou por provocação, informações técnico-jurídicas;
X - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a elaboração e a execução de planos e grupos especiais de atuação, bem como a realização de cursos, palestras e eventos similares, auxiliando na sua organização;
XI - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para a elaboração da política institucional em sua área de atuação e de programas específicos;
XII - responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas;
XIII - sugerir a edição de atos e instruções voltados ao aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público;
XIV - dar publicidade a entendimentos da Administração Superior acerca de matérias relacionadas à sua área de atuação;
XV - manter arquivo digital atualizado de petições iniciais das ações ajuizadas pelos órgãos de execução, bem como de medidas de natureza extrajudicial consideradas relevantes, como termos de ajustamento de conduta e outros;
XVI - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual das atividades do Ministério Público em sua área de atuação.

