Criminal

Dentre as funções constitucionais do Ministério Público Estadual, no âmbito criminal, destacam-se as atribuições de atuação nos processos que tramitam nas Varas Criminais, auditoria de Justiça Militar, atuação perante o Tribunal do Júri, Juizados Especiais Criminais e Investigação Penal. A atuação do MPRJ assume um compromisso no incentivo ao aprimoramento e humanização do sistema de segurança pública, através do estímulo à participação popular, com fins ao fortalecimento do controle social, tanto na sua atuação preventiva quanto repressiva à criminalidade.
Estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução, de primeiro e de segundo graus, que atuem na mesma área de atividade ou que tenham atribuições comuns;
Processar e remeter, aos órgãos de execução ligados à sua atividade, informações técnico-jurídicas ou indicadores institucionais e sociais que venham a produzir ou recebidos do Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso;
Elaborar boletim informativo contendo as informações legais, doutrinárias e jurisprudenciais mais relevantes do período, bem como dados sobre a atuação dos órgãos de execução em casos de relevância para a sociedade;
Estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, visando à obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
Providenciar informações de presos líderes de facções criminosas para subsidiar a atuação do Promotor de Justiça;
Gerenciar as fiscalizações realizadas nos estabelecimentos prisionais;
Promover e participar de reuniões com instituições e entidades ligadas ao sistema penitenciário;
Poderão, ainda, ser criadas ações coordenadas entre os Centros de Apoio Operacional para o enfrentamento de temas que exijam a atuação concomitante de mais de um deles, com vistas ao incremento da articulação e integração institucionais











