Corregedoria Geral

Atribuições
As atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público estão elencadas no artigo 17 da lei 8.625, de 12/02/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - e nos artigos 24 e 25 da Lei Complementar Estadual nº 106, de 03/01/2003.
À Corregedoria-Geral, dentre outras funções, incumbe realizar inspeções e correições nas Promotorias de Justiça e Procuradorias Justiça; instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público, sindicância e/ou processo disciplinar contra Promotor de Justiça; representar ao Órgão Especial do Colégio dos Procuradores de Justiça quando a instauração de sindicância ou de processo disciplinar for contra Procurador de Justiça; aplicar as sanções disciplinares de sua competência; fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução ou a Membro do Ministério Público; manter atualizados os assentamentos funcionais, de cada um dos membros do Ministério Público, com a finalidade de prestar informações ao Conselho Superior do Ministério Público nas promoções ou remoções pelo critério de merecimento; e apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, anualmente, o relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça.


