Pessoa Idosa
Criado pela Resolução nº 1.766/2012 e atualmente regulamentado pela Resolução GPGJ nº 2.580/2024, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Pessoa Idosa desenvolve suas atividades auxiliando a atuação do Promotor de Justiça para a efetivação dos direitos transindividuais da pessoa idosa, faceta própria de tutela coletiva, e na efetivação dos direitos individuais indisponíveis nos casos das pessoas idosas em situação de risco ou vulnerabilidade social, conforme dispõe a Constituição Federal de 88 e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
As Promotorias de Justiça dessa área de atuação possuem legitimidade para a efetivação dos direitos transindividuais da pessoa idosa, como por exemplo questões de prioridade no atendimento, gratuidade no transporte público, meia entrada, fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas - ILPIs, fomento à políticas públicas voltadas para esse público e etc, bem como da tutela individual da pessoa idosa em situação de risco ou vulnerabilidade social, à qual implica a aplicação de medidas protetivas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e a propositura de demandas diversas, como as ações de curatela, de registro tardio e pedidos para acolhimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Serviços da Área
Documentos e Publicações
Exemplos de assuntos que podem ser encaminhados à Ouvidoria do MPRJ:
<strong>Qualquer tipo de violação aos direitos da coletividade das pessoas idosas: Acessibilidade</strong> (nos transportes, na área da cultura e esportes, nos estabelecimentos de uso coletivo, vias públicas, órgãos públicos, acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal), <strong>Gratuidade de serviços</strong> (transportes, casas de espetáculos, cinema), <strong>Moradia </strong>(espaços coletivos de acolhimento às pessoas idosas, Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs e Casas Lare), <strong>Saúde </strong>(habilitação e reabilitação, vacinação, atendimento especializado (geriatria) dentre outros), <strong>Prioridade no Atendimento, Constituição e funcionamento dos Conselhos da Pessoa Idosa e Fundos do Idoso, Discriminação da Pessoa Idosa</strong>, dentre outros.
<strong>Violações aos direitos individuais de pessoas idosas em situação de risco e vulnerabilidade</strong>, como por exemplo violência psicológica, violência física, abuso financeiro, abandono, negligência, autonegligência entre outras, <strong>incluídas as pessoas idosas com deficiência psicossocial (transtorno mental)</strong>. Importante atuação para aplicação de medidas protetivas em favor de pessoas idosas, além de ações de curatela ou tomada de decisão apoiada, quando for o caso, e prestações de conta por parte dos curadores, abrigamento, dentre outros. <u><strong>Atenção: se a pessoa possuir condições de promover por ela mesma seus direitos ou se tiver familiares atuando na tutela de seus direitos, o caso deverá ser direcionado para a Defensoria Pública ou advogado particular.</strong></u></p>




